sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

interrogação


Nunca consegui perceber a distinção que existe entre tentativa de corrupção e corrupção.
No caso do corrompido ou daquele que foi alvo da tentativa de corrupção, ai sim existe diferença, mas da parte de quem corrompe ou tenta corromper não vislumbro qual a diferença.
Alguém que tenta corromper outro mas não é bem sucedido por este ter recusado a "proposta", não é menos criminoso que um outro que tenta corromper e consegue efectivamente corromper.
A única distinção que deveria haver é relativa a quem se deixa ou não corromper, sendo que a maior gravidade deveria ser sempre a de quem corrompe ou tenta corromper.
Qual é afinal a diferença entre tentativa de corrupção e corrupção da parte de quem corrompe?

2 comentários:

Dino Fernandes disse...

Já disse q a diferença assenta nas consequências. Tentativa de homicídio e homicídio: o acto físico motor é o mm (por ex. premir o gatilho) mas a pena a cumprir é diferente em função de se feres ou matas, logicamente. O mm princípio se aplica à distinção de tentativa de corrupção e corrupção. Podes spr argumentar q a intenção em ambos é a mm, mas o q conta são os factos e n as intenções. No caso da corrupção é certo q tudo depende de uma segunda pessoa, mas a origem do acto começa spr na pessoa q corrompe ou tenta corromper.

Anónimo disse...

Caro Dino, também já te disse que não podes comparar homicidio e corrupção. No homicidio só depende de ti se falhas ou não e como escreveste e bem, a origem do acto começa sempre na pessoa que corrompe e neste caso podes e deves avaliar intenções ao contrário do homicidio que só depende de ti matares ou não.
O julgamento de quem se deixa ou não corromper deveria ser um julgamento distinto. Continuo sem entender e a meu ver a lei não está correcta.